quinta-feira, 26 de agosto de 2010

ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTRO CONTABILIDADE.

Com a conversão da MP nº 472/2009 na Lei nº 12.249, de 11/06/2010, tivemos alterações significativas na nossa profissão de contabilista.

Conforme divulgado nesta notícia do nosso Portal Contábeis, dentre estas alterações, "as principais são: reafirmação da fiscalização pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a volta do exame de suficiência, alterações acerca do pagamento de anuidade, ampliação das penalidades como suspensão, cassação, multa por fraude e falsificação e incapacidade técnica comprovada (grifo meu)".

Nesta notícia, ainda nos é repassado pela professora e especialista em contabilidade societária, gerencial e internacional da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeira (Fipecafi) Tânia Relvas, que "aqueles que exercem profissão com a formação de técnico contábil, com a mudança da norma, perderiam o direito de exercer a carreira. Porém, "o parágrafo 2 do artigo 12 Decreto- Lei 9235/46 assegura aos técnicos já registrados ou que venham a se registrar, o exercício da profissão até 01 de junho de 2015", explicou. Assim, há prazo para tirar o diploma de bacharel (grifos meu)".

Analisando esta notícia, vemos que nós, Técnicos em Contabilidade, temos que "correr" e fazer a matrícula em um curso Bacharel em Ciências Contábeis, já que, além das informações constantes na citada notícia, passadas pela Profa. Tânia Relvas, temos o Artigo nº 12 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946, que é bem claro ao estabelecer que "Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos (grifo meu)".

Mas, continuando a ler o respectivo Decreto-Lei, temos neste mesmo Artigo 12º, em seu § 2o, que "Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão (grifos meu)".

Daí me veio a seguinte dúvida:
Lendo na notícia as informações dadas pela Profa. Tânia Relvas, temos que o técnico contábil, com a mudança da norma, perderia o direito de exercer a carreira. Porém, o parágrafo 2 do artigo 12 Decreto- Lei 9235/46 assegura aos técnicos já registrados ou que venham a se registrar, o exercício da profissão até 01 de junho de 2015. Assim, há prazo para tirar o diploma de bacharel.

Ou seja, Técnicos em Contabilidade somente poderão exercer a profissão até o dia 01/06/2015 e, após esta data, somente Bacharéis em Ciências Contábeis que poderão exercer a profissão de Contabilista.

Mas, lendo o Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946 na íntegra (mais especificamente o §2º do Artigo 12º), vejo que a Profa. Tânia Relvas está equivocada em sua informação dada na respectiva notícia e, no meu entendimento, todos os profissionais Técnicos em Contabilidade já registrados poderão exercer a profissão de Contabilista, sem prazo final estabelecido.

Já os Técnicos em Contabilidade ainda não registrados tem o prazo até 01/06/2015 para efetuarem o seu registro para terem o direito de exercer a profissão de Contabilista.

A partir de 02/06/2015, somente Bacharéis em Ciências Contábeis que poderão fazer o registro como Contabilista.





Ou seja, o que mudou é que, a partir de 02/06/2015 não será mais permitido o registro de Técnicos em Contabilidade mas, os que já estiverem registrados até 01/06/2015 poderão exercer a profissão sem nenhum problema.
Fonte: Portal Contabéis.